O que ninguém te conta sobre o salário de engenheiro

O que ninguém te conta sobre o salário de engenheiro

Quanto ganha um engenheiro? Você já se fez essa pergunta? Falar sobre o salário de engenheiro, na maioria das vezes é um assunto que gera muita polêmica.

Antes de tudo, o que vou te mostrar ninguém te fala na faculdade ou mercado de trabalho. Pelo menos, ninguém nunca me falou.

Neste artigo, explicarei qual é o valor mínimo para o salário de engenheiro. E, não se preocupe, pois essas informações são fundamentadas em leis e regulamentos. Mas, eu simplifiquei ao máximo e tenho certeza valerá a pena você ler até o final! 😉

Primeiramente, vou explicar um pouco sobre a regulamentação da engenharia. Vamos nessa?

Como é a regulamentação na engenharia?

As profissões de engenharia, arquitetura e agronomia são regulamentadas no Brasil pela Lei Nº 5.194/66. Além disso, contam com a as resoluções do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

O CONFEA é instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA. Deste modo, o seu principal objetivo é zelar pela defesa da sociedade e desenvolvimento sustentável do país. Sempre observando os princípios éticos profissionais.

Afinal, por que a engenharia é regulamentada?

A profissão do engenheiro é regulamentada para garantir a segurança da sociedade, o desenvolvimento do país e a observância dos princípios éticos.

Imagine o impacto que um cálculo incorreto ou uma definição de projeto inadequada podem causar… Em alguns casos estes erros podem matar pessoas.

Neste sentido, os projetos de engenharia devem ser desenvolvidos com base em princípios éticos, científicos e com aplicação de normas técnicas. Com base no é aprendido na formação do engenheiro e em sua experiência profissional.

Por exemplo, os projetos desenvolvidos por engenheiros, devem ser assinados por ele. Desta forma, o objetivo é atestar que o projeto é coerente e cumpre com todos os princípios necessários. Ser engenheiro requer muita responsabilidade.

Salário de engenheiro: qual é o valor mínimo no Brasil?

O salário mínimo de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária é regulamentado pela Lei 4.950-A/66.

Como é calculado o salário de engenheiro?

O valor mínimo para o salário de engenheiro é calculado levando-se em conta a duração da jornada de trabalho e a duração do curso em que o profissional se formou.


Para os profissionais que se graduaram em curso com duração igual ou superior a 4 (quatro) anos, a lei prevê o pagamento do salário-base mínimo equivalente a 6 (seis) salários mínimos para a jornada de 6 horas, 7,25 salários mínimos para a jornada de 7 horas e 8,5 salários mínimos para a jornada de 8 horas.


Para os que se graduaram em cursos com duração inferior a 4 anos, a lei prevê 5 (cinco) salários mínimos para a jornada de 6 horas; 6,04 para 7 horas e 7,08 para 8 horas.


Acima da jornada de 8 horas diárias é considerada hora extra, que deverá ser remunerada com o adicional de 50%, ou o que for previsto na convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fonte: Sindicato de Engenheiros do Estado de Minas Gerais – SENGE MG

Qual é o valor do salário de engenheiro?

Conforme a lei, o valor mínimo para o salário de engenheiro, é calculado com base no salário mínimo vigente, o tempo total de graduação e horas trabalhadas. Veja:

Graduação maior ou igual a 4 anos:

  • 8 horas diárias – R$ 8.882,50
  • 7 horas diárias – R$ 7.315,00
  • 6 horas diárias – R$ 6.270,00

Menos de 4 anos de graduação:

  • 8 horas diárias – R$ 7.398,60
  • 7 horas diárias – R$ 6.311,80
  • 6 horas diárias – R$ 5.525,00

Salário de engenheiro: Lei 4.950-A/66

Você entendeu como calcular valores mínimos de salário de engenheiro, mas ficou com dúvidas sobre a lei 4.950-A/66?

Calma, que eu trago uma lista das principais perguntas sobre esta lei e você vai entender tudo sobre ela.

1 – Para quem a lei foi criada?

A lei foi criada para empregadores e engenheiros contratados no regime CLT.

Quem é o empregador, segundo a CLT?

De acordo com a CLT no 2º artigo, empregador é definido como:

Empresas públicas e a sociedade de economia mista também podem ser empregadoras. Contudo, para aplicar a CLT, não podem ser estatutárias.

Quem é o empregado?

O Artigo 3º da CLT define o empregado:

“toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Em outras palavras, é necessário ter vínculo com o empregador e receber um salário pela prestação de serviços.

Portanto, o empregado:

  • É sempre pessoa física – pois a proteção é ao trabalho da pessoa humana.
  • É prestador de serviços assíduo, uma vez que a relação de trabalho é definida pela continuidade e permanência do vínculo.
  • Não é trabalhador autônomo e o seu trabalho deve corresponder às necessidades normais da empresa.
  • É subordinado a uma hierarquia e não trabalha sob forma autônoma.
  • Trabalha seguindo as diretrizes do empregador.
  • Utiliza sua força de trabalho como fator de produção na atividade econômica do empregador.
  • É dirigido e fiscalizado pelo empregador.
  • Oferece sua força de trabalho, mediante pagamento.
  • Concorda ser dirigido e fiscalizado pelo empregador.
  • Não trabalha gratuitamente e recebe remuneração para as atividades realizadas.

2 – Todas as empresas são obrigadas a pagar o salário de engenheiro?

Sim. Todas as empresas e mesmo as repartições públicas que empregam engenheiros pelo regime da CLT. Dessa forma, são obrigadas a pagar o Salário Mínimo Profissional. 

3 – Serve para profissionais do setor público e privado?

Sim, desde que o regime de contratação do profissional seja a CLT.

Existem dois regimes de contratação de empregados em vigência no Brasil. O primeiro é o CLT, o segundo é o Regime Jurídico Único (RJU).

Regime CLT

Este regime é composto por empregados do setor:

  • Privado.
  • Determinados segmentos do setor público – seja na administração indireta em sociedades mistas e empresas públicas.
  • Em alguns casos, em administração direta (autarquias e fundações).

Regime Jurídico Único (RJU)

É aplicado exclusivamente à administração direta do serviço público:

  • Federal
  • Estadual
  • Municipal

Assim, autarquias e fundações da administração direta, podem adotar aos dois regimes de contratação: CLT e RJU.

4 – Por que não pode ser aplicada para servidores públicos?

A resolução do Senado Federal n° 12/71 suspendeu a aplicação da lei ao salário dos servidores públicos estatuários. Isto porque, a remuneração destes profissionais faz parte da esfera administrativa, portanto, é de competência exclusiva do Executivo, conforme definido na Constituição Federal.

Assim, a lei 4.950-A/66 não se aplica aos servidores contratados pelo RJU (Estatuários).

Este é um direito líquido e certo garantido aos profissionais contratados pelo regime CLT. De acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As ementas a seguir, extraídas de acórdãos do TST, atestam:

“Tendo o Senado Federal suspendido a execução da lei 4.950-A/66 apenas em relação aos servidores públicos estatuários, aplica-se o Salário Mínimo Profissional contido na Lei em apreço quando o empregado for regido pela C.L.T.” (TST – Ac. 5ª T-3831/94)”.

“O Supremo Tribunal Federal, ao decidir que era aplicável o Salário Mínimo Profissional previsto na lei 4.950-A/66 aos empregados do Estado contratados pela C.L.T., evitou, na verdade, a criação de mais uma categoria, a daqueles regidos pela C.L.T. e empregados do Estado.” (TST – Ac. 5ª T- 2.884/94)”.

5 – Há uma jornada mínima de trabalho?

Não. A lei estabelece que o Salário Mínimo Profissional deve estar em conformidade com a carga horária trabalhada diariamente. E, não a uma jornada mínima de 6 horas.

Ou seja, a lei 4.950-A/66 não estabelece uma jornada especial para os profissionais por ela abrangidos. Apenas admite que diferentes jornadas diárias podem podem ser adotadas e o valor de salário mínimo profissional.

Todavia, de acordo com o caso, é importante determinar as jornadas e estabelecê-las no Contrato de Trabalho. 

Mas, e se eu trabalhar por mais de 6 horas?

Apesar disso, é importante esclarecer que se o contrato de trabalho definir uma jornada diária de 7 ou 8 horas, a 7ª e 8ª horas da jornada do profissional, não são consideradas horas extras.

Nesse caso, a 7ª e/ou a 8ª são horas normais, ao passo que a lei não estabelece jornada mínima de trabalho. Mas, sim valores mínimos para o salário de engenheiro, que trabalhe 6 horas diárias ou mais.

Logo, as horas que ultrapassam às 8 horas diárias, aí sim, serão consideradas como extras.

4 – Como faço o cálculo para menos de 6 horas diárias?

Do mesmo modo como com o salário mínimo convencional, é possível pagar o salário de engenheiro proporcionalmente, conforme as horas trabalhadas.

Por exemplo, um profissional graduado em um curso de duração maior que 4 anos, foi contratado para trabalhar em uma jornada de 4 horas diárias. Neste caso, o valor mínimo para o salário de engenheiro é a relação de 4 salários mínimos ao mês.

Portanto, o valor mínimo para o salário de engenheiro é proporcional à duração da jornada de trabalho. E, pode ser calculado para jornadas menores a 6 horas diárias.

Qual é a realidade do mercado sobre o salário de engenheiro?

Talvez você se surpreendeu com todas essas informações

Iniciativa privada

Atualmente, muitas empresas de iniciativa privada não remuneram os seus engenheiros de forma adequada e por consequência, a lei de Salário Mínimo Profissional não é aplicada.

Uma das formas que muitas utilizam para burlar a lei, é  contratar estes profissionais sem o título de “engenheiro”, normalmente utilizando contratações do tipo:

  • PJ – Pessoa Jurídica – o profissional é pago para prestar serviço à empresa, na figura de empresa prestadora de serviço e não pessoa física, e na maioria dos casos, o salário é muito abaixo do salário mínimo profissional regulamentado.
  • Contratos CLT com cargos como por exemplo “Analista de Engenharia”, onde o profissional desempenha o mesmo papel de um engenheiro, porém, não recebe o valor justo, conforme emprega à lei.

Todas as empresas são obrigadas a pagar o Salário Mínimo Profissional?

Sim. Todas as empresas e mesmo as repartições públicas que empregam engenheiros pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a pagar o Salário Mínimo Profissional.

O que fazer quando a empresa não cumpre o Salário Mínimo Profissional?

Denunciar e/ou acionar a Justiça do Trabalho.

Caso o seu empregador não esteja cumprindo essa determinação, você deverá recorrer ao Sindicato, que lhe dará toda a assistência necessária para garantir o cumprimento da lei.

De comum acordo com você, o Sindicato poderá adotar medidas prévias no sentido de denunciar o seu empregador por descumprimento da lei perante um ou mais desses órgãos:

  • Superintendência Regional do Trabalho (SRT)
  • Conselhos profissionais
  • Ministério Público do Trabalho

Se a irregularidade persistir você poderá acionar a Justiça do Trabalho reivindicando os seus direitos, seja através do Departamento Jurídico do Sindicato da categoria ou através de advogado particular.

Setor público

Em alguns casos, podemos encontrar profissionais que exercem papeis no setor de engenharia e tem uma remuneração extremamente a baixo do estipulado pela lei, por exemplo, valores como R$ 2.000,00.

Além disso, há pouca pressão por parte dos conselhos e sindicatos do setor. O que dificulta uma mudança dessa realidade.

Conclusão

Como conclusão, nosso objetivo com este artigo é apresentar aos profissionais e empresários a legislação referente ao valor mínimo de salário de engenheiro e esclarecer algumas das principais dúvidas normalmente levantadas quanto à sua aplicabilidade.

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Fontes:

Outras referências:

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